Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
Fica o Poder Executivo autorizado a promover no exercício de 2024 gestões junto ao Tesouro Nacional, ao Congresso Nacional, e aos demais Estados, visando a revisão da política de juros estabelecidos para o pagamento do serviço da dívida dos Estados com a União.