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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

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Art. 39

O PLOA 2024 será encaminhado pela Assembleia Legislativa ao Poder Executivo para sanção preferencialmente até o término da Sessão Legislativa.

Art. 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023