Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
As mudanças de estrutura organizacional e de planejamento do Poder Executivo que não constam do PLOA 2024, poderão ser implementadas no SIAFE-Rio, após a efetivação da dotação da LOA 2024 sancionada.