Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual de 2024-2027 deverão ser encaminhados pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa para apreciação até 30 de setembro de 2023.
Parágrafo único
O Projeto de Lei do Plano Plurianual (2024-2027) encaminhado à Assembleia Legislativa deverá estar alicerçado no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro – PEDES.