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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

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Art. 36

A concretização das metas e prioridades elencadas no Anexo I está condicionada às restrições e limites previstos no Regime de Recuperação Fiscal, ao limite de despesa de pessoal estabelecido no artigo 27 da presente lei, bem como ao crescimento real da receita corrente líquida do Estado, considerada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, acrescida em quatro por cento, relativamente ao exercício de 2023.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023