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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

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Art. 34

O Poder Executivo fica autorizado a realizar auditoria e revisão da dívida consolidada pública estadual. Seção III DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023