Artigo 23, Inciso III, Alínea f da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
A elaboração da Lei do Orçamento Anual observará o seguinte:
I
Integrarão a LOA 2024, em observância ao artigo 2º, § 1º, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes anexos:
a
sumário geral da receita por origem;
b
sumário geral da despesa por funções do Governo;
c
quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
d
quadro discriminativo da receita por natureza e respectiva legislação; e
e
quadro das dotações por órgãos e entidades.
II
Acompanharão a LOA 2024, por exigência da legislação:
a
demonstrativo das condições contratuais da dívida fundada, nos termos do artigo 210, § 8º, da Constituição Estadual;
b
demonstrativo de compatibilidade das metas programadas nos orçamentos com as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, nos termos do artigo 5º, I, da LRF;
c
demonstrativo da receita corrente líquida, para fins de atendimento ao artigo 19 da LRF, demonstrada em anexo próprio, conforme orientações e regras da Secretaria do Tesouro Nacional.
d
relatório sobre a metodologia e as premissas utilizadas nas projeções de receitas, conforme artigo 12 da LRF;
e
demonstrativo regionalizado de fomento às atividades econômicas, conforme artigo 209, § 6°, da Constituição Estadual; e
f
constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Lei n° 4.3201964.
III
Acompanharão, ainda, a LOA 2024, os demonstrativos anexos, evidenciando:
a
o atendimento ao índice mínimo de aplicação de recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, conforme o artigo 198, da Constituição Federal;
b
o atendimento ao índice mínimo de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento de ensino, de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal;
c
a observância do limite máximo da despesa com pessoal, para fins do disposto no artigo 169 da Constituição Federal e no artigo. 20 da LRF;
d
a origem e a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal;
e
a origem e a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, nos termos da Lei Estadual n° 4.056, de 30 de dezembro de 2002;
f
a origem e a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, sendo a aplicação com caráter vinculante de no mínimo 5% (cinco por cento) do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, nos termos da Lei Estadual n° 4.962, de 20 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 8.360, de 01 de abril de 2019;
g
a origem e a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental - FECAM, conforme o artigo 263, da Constituição do Estado;
h
a origem e a aplicação dos recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa - FAPERJ, nos termos do artigo 332 da Constituição do Estado;
i
demonstrativos com os valores brutos da despesa com inativos e pensionistas;
j
todos os atos normativos que concedem benefícios fiscais, acompanhados das seguintes informações: tributo, número do ato, ano da concessão, modalidade do benefício, setor econômico beneficiado, programa, descrição individualizada e clara do benefício e estimativas de renúncia para 2024, 2025 e 2026.
k
os efeitos, sobre as receitas e as despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
l
a origem e a aplicação dos royalties e participações especiais de petróleo, que constituem recursos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED;
m
a origem e a aplicação dos recursos destinados ao Fundo de Administração Fazendária – FAF;
n
a origem e aplicação do Fundo Soberano;
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Parágrafo único
As bases de dados de receita e despesa da LOA 2024 serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Governo Estadual.