Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1007 de 20 de junho de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do soldo de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, é fixado em Cz$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos e dez cruzados) observando-se a tabela de Escalonamento Vertical de Soldos, anexa a presente Lei.