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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1007 de 20 de junho de 1986

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Art. 1º

O valor do soldo de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, é fixado em Cz$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos e dez cruzados) observando-se a tabela de Escalonamento Vertical de Soldos, anexa a presente Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1007 /1986