Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10068 de 18 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.