Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10066 de 18 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica concedida a isenção do ICMS nas operações internas realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.