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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023

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Art. 7º

O Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade nomeará os membros titulares e suplentes do CONEMA, indicados pelos dirigentes das entidades e dos órgãos representados, assim como os eleitos.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10060 /2023