Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
As resoluções posteriores a 11 de setembro de 2019 ficam ratificadas até que sejam revistas pelo CONEMA, o que deverá ocorrer em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.