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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023

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Art. 16

O Regimento Interno do CONEMA disporá sobre a organização, o funcionamento, as atribuições e outras matérias de interesse do Plenário e das Câmaras Técnicas.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10060 /2023