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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023

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Art. 11

A Secretaria Executiva do CONEMA é órgão de apoio administrativo da Presidência, do Plenário e das Câmaras Técnicas do CONEMA, devendo dispor, para cumprimento de suas atribuições, de pessoal técnico e administrativo.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva será exercida pelo Presidente da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, o qual poderá ser substituído, nas sessões do Plenário nos seus impedimentos eventuais, por um dos conselheiros, eleito no início da sessão pelos presentes.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10060 /2023