Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA, criado pelo Decreto nº 9.991, de 05 de junho de 1987, na forma do inciso XXII, § 1º, do Art. 261 da Constituição Estadual, na condição de órgão colegiado, paritário, normativo, deliberativo e consultivo, no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS, passa a reger-se nos termos desta lei.