Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10054 de 06 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Miracema – RJ.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Miracema – RJ.