Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10054 de 06 de julho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA – RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Miracema – RJ.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
CLAUDIO CASTRO Governador