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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10054 de 06 de julho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA – RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Miracema – RJ.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º

O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10054 de 06 de julho de 2023