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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10048 de 03 de julho de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.

Parágrafo único

A Semana Estadual do Brincar integrará as comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA – International Toy Library Association.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10048 /2023