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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10044 de 27 de junho de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JANEIRO (...) 20 – Dia Estadual do Rock in Rio. (...) SEMANA DO DIA 20 – Semana Memorial do "Rock in Rio Festival. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10044 /2023