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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10044 de 27 de junho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO ROCK IN RIO” E A “SEMANA MEMORIAL DO ROCK IN RIO FESTIVAL”, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023.


Art. 1º

Ficam instituídos no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Rock in Rio", a ser celebrado no dia 20 de janeiro de cada ano, e a "Semana Memorial do Rock in Rio Festival", a ser celebrada anualmente na semana do mês de janeiro que contiver o dia 20, com o objetivo de divulgar, homenagear e preservar a herança histórica e cultural de um dos maiores Festivais de "Rock and Roll" do mundo realizado a cada dois anos na cidade do Rio de Janeiro, atualmente no Parque dos Atletas ou Cidade do Rock, na Barra da Tijuca.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JANEIRO (...) 20 – Dia Estadual do Rock in Rio. (...) SEMANA DO DIA 20 – Semana Memorial do "Rock in Rio Festival. (...)"

Art. 3º

Na data e respectiva semana comemorativas ora instituídas, o Poder Executivo Estadual poderá promover eventos e atividades culturais pertinentes ao Evento Cultural homenageado, inclusive mediante a realização de shows ou pequenos Festivais em locais apropriados e em regiões diversas do Estado de forma itinerante, inclusive na "Cidade do Rock", podendo firmar convênios com as Prefeituras para maior amplitude dos eventos.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO BACELLAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10044 de 27 de junho de 2023