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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10042 de 26 de junho de 2023

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Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 15 de setembro – Dia do Musicoterapeuta. (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10042 /2023