Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10042 de 26 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 15 de setembro – Dia do Musicoterapeuta. (...)"