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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10042 de 26 de junho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MUSICOTERAPEUTA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Musicoterapeuta".

Art. 2º

O Dia do Musicoterapeuta será comemorado, anualmente, em 15 de setembro.

Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 15 de setembro – Dia do Musicoterapeuta. (...)"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10042 de 26 de junho de 2023