Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10042 de 26 de junho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MUSICOTERAPEUTA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Musicoterapeuta".
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 15 de setembro – Dia do Musicoterapeuta. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador