Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10038 de 19 de junho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: QUE DECLARA O MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA COMO A CIDADE DO ENTRETENIMENTO E DA GASTRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.
Fica declarada como Cidade do Entretenimento e da Gastronomia do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Miguel Pereira.
O Poder Público estadual poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, com vistas a apoiar, promover e investir na divulgação das atividades de entretenimento e gastronomia da cidade.
CLAUDIO CASTRO Governador