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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10028 de 29 de maio de 2023

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Art. 13

Aplica-se ao desmantelamento de embarcações, além do previsto nesta lei, o disposto nas Leis nº 9.537/1997; nº 9.432/1997; nº 9.966/2000, e, nº 12.305/2010, entre outras normas estabelecidas.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10028 /2023