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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10026 de 26 de maio de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA CIRÚRGICA A SER OBSERVADO PELAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.


Art. 1º

Torna obrigatório o estabelecimento de protocolo de segurança cirúrgica a ser observado em todos os procedimentos cirúrgicos realizados em salas de cirurgia das redes de saúde pública e privada do Estado do Rio de Janeiro, protocolo que deverá ter por base a Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica disponibilizada pela ANVISA.

Parágrafo único

O checklist da lista de verificação mencionada no caput e mais os itens que venham a ser incluídos pelo protocolo, inclusive a obrigatoriedade da permanência de duas enfermeiras até a liberação do paciente para o quarto, deverá ser arquivado na administração do hospital juntamente com o prontuário do paciente.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10026 de 26 de maio de 2023