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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10025 de 25 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal.

Parágrafo único

O dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal, será realizada, anualmente, no último domingo de setembro.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10025 /2023