Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10025 de 25 de maio de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal.
O dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal, será realizada, anualmente, no último domingo de setembro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) SETEMBRO (…) ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO – DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador