JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10019 de 22 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10019 /2023