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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10019 de 22 de maio de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM TRÊS RIOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023.


Art. 1º

Fica declarada a Primeira Igreja Batista em Três Rios como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10019 de 22 de maio de 2023