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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10018 de 19 de maio de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA (RCC).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Renovação Carismática Católica (RCC)".

Art. 2º

O Dia Estadual da Renovação Carismática Católica – R.C.C. tem por objetivo, através das mais variadas expressões existentes, a conscientização e difusão da importância da Cultura de Pentecostes.

Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) AGOSTO (...) 11 de agosto – Dia Estadual da Renovação Carismática Católica (RCC). (...)"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10018 de 19 de maio de 2023