Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10018 de 19 de maio de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA (RCC).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Renovação Carismática Católica (RCC)".
O Dia Estadual da Renovação Carismática Católica – R.C.C. tem por objetivo, através das mais variadas expressões existentes, a conscientização e difusão da importância da Cultura de Pentecostes.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) AGOSTO (...) 11 de agosto – Dia Estadual da Renovação Carismática Católica (RCC). (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador