Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10016 de 17 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, indicando o órgão responsável pela instauração e acompanhamento do procedimento administrativo próprio para aplicação das sanções administrativas por ela previstas.