Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10011 de 09 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica", a ser celebrado anualmente no dia 27 de maio.