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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10011 de 09 de maio de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 27 DE MAIO, COMO O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2023.


Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica", a ser celebrado anualmente no dia 27 de maio.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 27 - DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10011 de 09 de maio de 2023