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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10008 de 04 de maio de 2023

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Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra as Mulheres nos Transportes Públicos e Remunerados Privados Individuais de Passageiros, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10008 /2023