Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 993 de 21 de Outubro de 1952
Concede a Maria Felix Cajuhy, viúva do Sargento Músico da P.M.E., José Felix Cajuhy, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.