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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 993 de 21 de Outubro de 1952

Concede a Maria Felix Cajuhy, viúva do Sargento Músico da P.M.E., José Felix Cajuhy, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.