Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 993 de 21 de Outubro de 1952
Concede a Maria Felix Cajuhy, viúva do Sargento Músico da P.M.E., José Felix Cajuhy, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a Maria Felix Cajuhy, viúva do Sargento Músico da Polícia Militar do Estado, José Felix Cajuhy, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).