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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 993 de 21 de Outubro de 1952

Concede a Maria Felix Cajuhy, viúva do Sargento Músico da P.M.E., José Felix Cajuhy, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 1º

Fica concedida a Maria Felix Cajuhy, viúva do Sargento Músico da Polícia Militar do Estado, José Felix Cajuhy, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 993 /1952