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Lei Estadual do Paraná nº 99 de 28 de Setembro de 1948

Conta tempo de serviço público em favor do professor aposentado FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica contado em favor do professor aposentado, FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL, para fins de melhoría de seus proventos de inatividade, o tempo de serviço público prestado na colonia militar de Chapecó, no período compreendido entre 1.º de janeiro de 1892 a 7 de março de 1900.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 99 de 28 de Setembro de 1948