Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 99 de 28 de Setembro de 1948
Conta tempo de serviço público em favor do professor aposentado FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica contado em favor do professor aposentado, FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL, para fins de melhoría de seus proventos de inatividade, o tempo de serviço público prestado na colonia militar de Chapecó, no período compreendido entre 1.º de janeiro de 1892 a 7 de março de 1900.