Lei Estadual do Paraná nº 99 de 01 de Outubro de 1948
Conta tempo de serviço público em favor do professor aposentado FORTUNATO BERNADINO MARÇAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica contado em favor do professor aposentado, FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL, para fins de melhoria de seus proventos de inatividade, o tempo de serviços público prestado na colônia militar de Chapecó, no período compreendido entre 1.o de janeiro de 1892 a 7 de março de 1900.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado