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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 99 de 01 de Outubro de 1948

Conta tempo de serviço público em favor do professor aposentado FORTUNATO BERNADINO MARÇAL.

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Art. 1º

Fica contado em favor do professor aposentado, FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL, para fins de melhoria de seus proventos de inatividade, o tempo de serviços público prestado na colônia militar de Chapecó, no período compreendido entre 1.o de janeiro de 1892 a 7 de março de 1900.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 99 /1948