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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 99 de 01 de Outubro de 1948

Conta tempo de serviço público em favor do professor aposentado FORTUNATO BERNADINO MARÇAL.


Art. 1º

Fica contado em favor do professor aposentado, FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL, para fins de melhoria de seus proventos de inatividade, o tempo de serviços público prestado na colônia militar de Chapecó, no período compreendido entre 1.o de janeiro de 1892 a 7 de março de 1900.