Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9891 de 31 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica, situado em Pato Branco, para os fins que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.