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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9891 de 31 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica, situado em Pato Branco, para os fins que menciona.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.