Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9891 de 31 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica, situado em Pato Branco, para os fins que menciona.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.