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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9891 de 31 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica, situado em Pato Branco, para os fins que menciona.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, o lote nº 01 (hum), com as benfeitorias nele existentes, situado na Quadra nº 32, da Planta Oficial da sede do município de Pato Branco, com área de 638,26 m², havido pelo Estado conforme transcrição nº 11.180, de 15 de junho de 1966, às fls. 280, do Livro nº 03-I, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco.