Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9888 de 30 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a financiar em âmbito Estadual, através da Secretaria Especial da Política Habitacional, a construção de Núcleos Habitacionais no Sistema de "AUTO CONSTRUÇÃO", conforme especifica.


Art. 3º

Fica facultado aos proprietários, o financiamento parcial ou total da construção, através da Secretaria Especial da Política Habitacional.

Parágrafo único

A construção de Núcleos Habitacionais no sistema de "AUTO CONSTRUÇÃO", será supervisionado tecnicamente pela Secretaria Especial da Política Habitacional do Governo do Estado do Paraná.