Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9886 de 26 de Dezembro de 1991

Altera o dispositivo que especifica da Lei nº 8.925, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o IPVA.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 1991.