Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9886 de 26 de Dezembro de 1991
Altera o dispositivo que especifica da Lei nº 8.925, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 1991.