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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9886 de 26 de Dezembro de 1991

Altera o dispositivo que especifica da Lei nº 8.925, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o IPVA.

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Art. 2º

Ficam revogados o § 6º do artigo 3º; o § 3° do artigo 6º; os incisos III e VII do artigo 14; o § 3º do artigo 16 e o artigo 19, todos da Lei nº 8.925, de 28 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9886 /1991