Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9886 de 26 de Dezembro de 1991
Altera o dispositivo que especifica da Lei nº 8.925, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados o § 6º do artigo 3º; o § 3° do artigo 6º; os incisos III e VII do artigo 14; o § 3º do artigo 16 e o artigo 19, todos da Lei nº 8.925, de 28 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.