Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9882 de 27 de Dezembro de 1991
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.