Lei Estadual do Paraná nº 98 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) destinados a auxíliar o Clube Naútico de Antonina, sediado na cidade do mesmo nome.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado