Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 98 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) destinados a auxíliar o Clube Naútico de Antonina, sediado na cidade do mesmo nome.