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Lei Estadual do Paraná nº 9624 de 17 de Junho de 1991

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 9.351/90, que dispõe sobre a criação do Município de Brasilândia do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 9.351, de 23/08/90, e passa a ser a seguinte: "Art. 1º. Fica criado o município de Brasilândia do Sul, com território desmembrado do município de Alto Piquiri, com sede na localidade do mesmo nome e seguintes divisas: Começa no Rio Piquiri, no ponto de encontro da linha de divisa entre as glebas 11 e 14 do núcleo Rio da Areia, seguindo daí por esta divisa rumo nordeste até alcançar o ponto de encontro entre as glebas 6, 13 e 7 do núcleo Rio da Areia, deste ponto segue rumo sudeste pela divisa entre as glebas 7 e 13 até alcançar as glebas 12 e 13 do núcleo Rio da Areia, segue pela linha de divisa entre as glebas 12 e 13 até alcançar o Rio Piquiri, pelo qual desce até o ponto de divisa entre as glebas 11 e 14, ponto de partida."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9624 de 17 de Junho de 1991